SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
Todos as informações de pacientes das unidades da Funfarme/HB são confidenciais e protegidas pela legislação vigente. A Central de Documentação é o setor responsável por fornecer informações referentes ao prontuário médico ao paciente ou seu representante legal e essas informações podem ser solicitadas presencialmente ou por meio do formulário abaixo.
Valores:
Envio de arquivo por e-mail ou WhatsApp: R$ 30,00
Entrega de arquivo em CD: R$ 35,00
Entrega impressa, até 70 páginas: R$ 70,00
Por página adicional impressa: R$ 1,00
Os custos cobrados tratam-se de valores exclusivos para a ação de acesso ou de reprodução do documento, considerados os valores médios praticados no mercado de consumo para reprodução de documentos/informações.
Importante:
Obs 1: A documentação só pode ser entregue ao paciente mediante a apresentação do documento de identidade com foto, ao seu representante legal ou para o representante do paciente com procuração e firma reconhecida. (ver modelo de procuração)
Obs 2: O prazo de entrega dos documentos é de 30 dias
Obs 3: Os documentos ficarão disponíveis para retirada durante 30 (trinta) dias e, após este período, serão inutilizados
Obs 4: Informamos que sua solicitação será providenciada, após o pagamento e envio do comprovante por e-mail.
Horário de funcionamento
Solicitação ou retirada de documentos: de 2ª a 6ª feira, das 7h às 16h.
Localização
A Central de Documentação está localizada no andar térreo do prédio administrativo do HB.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 5544 – Vila São José
CEP.: 15090-000 – São José do Rio Preto/ SP
Contatos
(17) 3201-5000 - ramais: 1232 / 1795 / 5057
centraldedocumentacao@hospitaldebase.com.br
Quem pode retirar o documento?
A retirada pode ser feita pelo próprio paciente, mediante apresentação de um documento de identidade com foto.
Havendo qualquer tipo de impedimento do paciente, a autorização para acesso às informações da documentação solicitada seguirá a seguinte ordem:
• Representante legal atuante de direito ou representante do paciente com procuração, firma reconhecida e mediante apresentação de um documento de identidade com foto
• Guardião ou responsável, no caso de menores e mediante apresentação de um documento de identidade com foto.
Paciente Falecido
O Conselho Federal de Medicina (CFM), cumprindo uma decisão judicial referente à ação movida pelo Ministério Público Federal de Goiás, editou a Recomendação CFM número 003/2014. A orientação, já em vigor, recomenda aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de:
a) fornecerem, quando solicitados pelo cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária;
b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após a sua morte.